Certificados de
Habilitações
Pedagógicas
Conforme prometido anteriormente, vimos aqui esquematizar uma proposta para racionalização dos CAP - Certificados de Habilitações Pedagógicas que, num artigo anterior, subdividimos em cinco categorias, correspondentes aos níveis de cursos ministrados.
Algo que está profundamente errado é a necessidade de revalidação periódica dos CAP. Em nenhuma profissão (salvo na de Formador Profissional) existe a aberração, repito, ABERRAÇÃO! de um profissional perder habilitações por não fazer um cursozeco de tanto em tanto tempo.
Podem um engenheiro, um médico, um advogado, um arquitecto, um economista fazer cursos de especialização, mestrado, pós-graduação, ou doutoramento para ascenderem a níveis mais elevados na profissão. Mas não deixam de ser aquilo que são! Não perdem a sua Cédula Profissional.
Assim sendo, os Certificados de Aptidão Pedagógica deveriam deixar de ter validade limitada passando a ser apenas limitativos do nível de curso que os formadores estarão habilitados a ministrar desde que reunidas as restantes condições.
Posto isto, defende-se que passem a existir os cinco níveis de CAP já delineados anteriormente na Parte II e que a seguir se caracterizam pelas valências a ministrar em Formação de Formadores para cada nível:
• CAP I – Certificado de Aptidão Pedagógica de 1º Nível
(Habilita à categoria de Formador Assistente)
- A Função Formador
- Relação Pedagógica
- Psicologia da Aprendizagem
- Simulação Inicial
- Métodos e Técnicas Pedagógicas
- Concepção e Preparação de Acetatos
- Utilização do Retroprojector
- Simulação Final
• CAP II – Certificado de Aptidão Pedagógica de 2º Nível
(Em conjunto com o CAP I habilita à categoria de Formador Júnior)
- Competência Relacional
- Assertividade e Comunicação
- Comunicação não-verbal
- Tecnologias Básicas de Informação
- MS Word (ou equivalente)
- MS Excel (ou equivalente)
- MS PowerPoint
- MS Outlook
- A Televisão e o Vídeo na Formação
- Utilização de computador e multimédia na formação
• CAP III – Certificado de Aptidão Pedagógica de 3º Nível
- Ética e Deontologia Profissional
- Criatividade e Inteligência Emocional
- Dinâmica de Grupos
- Utilização do Humor na Formação
- Internet – utilização de um motor de pesquisa
• CAP IV – Certificado de Aptidão Pedagógica de 4º Nível
- Tecnologias de preparação de audiovisuais
- MS PowerPoint avançado
- Ferramentas de tratamento de imagem
- MS Picture Manager ou Photo Editor
- MS Draw
- MS Paint
- Ferramentas de Vídeo
- Windows Media Player (ou equivalente)
- Windows Movie Maker (ou equivalente)
- Qualidade e Eficácia na Formação
- Avaliação da Formação
• CAP V – Certificado de Aptidão Pedagógica de 5º Nível
- Elaboração de Programas de Formação
- Definição de Objectivos de Formação
- Preparação de Candidaturas ao F.S.E.
- Formação de Formadores
(competência exclusiva de detentores de CAP V)
A regulamentação relativa a estas situações sería da responsabilidade do IEFP com aprovação do Ministro da Tutela.
E, por agora é tudo. O prometido é devido e a promessa está cumprida. Faço votos de que seja útil como ponto de partida para uma reflexão ponderada.
Vão pensando nisto. Até amanhã
P.S. Desde há várias semanas que estas mensagens são enviadas para o Primeiro-Ministro e para os vários ministérios. Se não ficarem retidas e deitadas para o lixo por uma qualquer secretária menos consciente, talvez «alguém» as leia e tire conclusões sobre o que anda a fazer. Oxalá!
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