quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Formação: Uma proposta concreta (Parte II)


A Hierarquização dos Formadores

Na continuação da mensagem de ontem, passamos a indicar uma possível hierarquização da carreira de Formador:

II. Habilitações Básicas na Carreira de Formador (não específicas da profissão)


1. Formador Assistente Habilitações mínimas: ·
  • CAP I – Certificado de Habilitações Pedagógicas (Nível 1) ·
  • 9º ano de escolaridade ·
  • 5 anos de experiência profissional
  • Condições de ascensão: ·
  • Habilitações mínimas do grau imediato ·
  • Aprovação do seu Tutor ou Mentor ·
  • Máximo de 2 avaliações por acção inferiores a 85% no ano anterior

2. Formador Júnior Habilitações mínimas: ·
  • CAP II – Certificado de Habilitações Pedagógicas (Nível 2) ·
  • Mais de 200 horas de experiência como formador ·
  • 12º ano de escolaridade + 5 anos de experiência profissional ou · 9º ano de escolaridade + 10 anos de experiência profissional
  • Condições de ascensão: · Habilitações mínimas do grau imediato ·
  • Aprovação do seu Tutor ou Mentor ·
  • Máximo de 2 avaliações por acção inferiores a 85% no ano anterior Condição de manutenção na categoria: ·
  • Inexistência de avaliações por acção inferiores a 75% (salvo justificação comprovada)

3. Formador Sénior Habilitações mínimas: ·
  • CAP III – Certificado de Habilitações Pedagógicas (Nível 3) ·
  • Autoria de um mínimo de 100 horas de cursos de formação na especialidade ·
  • Mais de 500 horas de experiência como formador ·
  • Bacharelato + 10 anos de experiência ou · 12º ano + 15 anos de experiência profissional.
  • Condições de ascensão: · Habilitações mínimas do grau imediato ·
  • Máximo de 2 avaliações por acção inferiores a 85% no ano anterior Condição de manutenção na categoria: ·
  • Inexistência de avaliações por acção inferiores a 75% (salvo justificação comprovada).

4. Formador Tutor Habilitações mínimas: ·
  • CAP IV – Certificado de Habilitações Pedagógicas (Nível 4) ·
  • Capacidade de manipulação conjugada das ferramentas informáticas ·
  • Autoria de um mínimo de 250 horas de cursos de formação na especialidade ·
  • Mais de 2500 horas de experiência como formador ·
  • Licenciatura + 10 anos de experiência ou · Bacharelato + 15 anos de experiência
  • Condições de ascensão: · Habilitações mínimas do grau imediato ·
  • Máximo de 2 avaliações por acção inferiores a 85% no ano anterior
  • Condição de manutenção na categoria: · Inexistência de avaliações por acção inferiores a 75% (salvo justificação comprovada).

5. Formador Mentor Habilitações mínimas: ·
  • CAP V – Certificado de Habilitações Pedagógicas (Nível 5) ·
  • Capacidade de manipulação conjugada das ferramentas informáticas ·
  • Autoria de um mínimo de 500 horas de cursos de formação na especialidade ·
  • Mais de 5000 horas de experiência como formador ·
  • Mestrado (ou Doutoramento) + 10 anos de experiência ou · Licenciatura + 15 anos de experiência ou · Bacharelato + 20 anos de experiência
  • Condição de manutenção na categoria: · Inexistência de avaliações por acção inferiores a 75%  (salvo justificação comprovada).

6. Formador Especialista Habilitações mínimas:
  • Não aplicável já que a sua acção é eventual a convite e sob responsabilidade de um Formador Tutor ou Mentor. 

Vão pensando nisto. Até amanhã




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