A Hierarquização dos Formadores
Na continuação da mensagem de ontem, passamos a indicar uma possível hierarquização da carreira de Formador:
II. Habilitações Básicas na Carreira de Formador (não específicas da profissão)
1. Formador Assistente Habilitações mínimas: ·
- CAP I – Certificado de Habilitações Pedagógicas (Nível 1) ·
- 9º ano de escolaridade ·
- 5 anos de experiência profissional
- Condições de ascensão: ·
- Habilitações mínimas do grau imediato ·
- Aprovação do seu Tutor ou Mentor ·
- Máximo de 2 avaliações por acção inferiores a 85% no ano anterior
2. Formador Júnior Habilitações mínimas: ·
- CAP II – Certificado de Habilitações Pedagógicas (Nível 2) ·
- Mais de 200 horas de experiência como formador ·
- 12º ano de escolaridade + 5 anos de experiência profissional ou · 9º ano de escolaridade + 10 anos de experiência profissional
- Condições de ascensão: · Habilitações mínimas do grau imediato ·
- Aprovação do seu Tutor ou Mentor ·
- Máximo de 2 avaliações por acção inferiores a 85% no ano anterior Condição de manutenção na categoria: ·
- Inexistência de avaliações por acção inferiores a 75% (salvo justificação comprovada)
3. Formador Sénior Habilitações mínimas: ·
- CAP III – Certificado de Habilitações Pedagógicas (Nível 3) ·
- Autoria de um mínimo de 100 horas de cursos de formação na especialidade ·
- Mais de 500 horas de experiência como formador ·
- Bacharelato + 10 anos de experiência ou · 12º ano + 15 anos de experiência profissional.
- Condições de ascensão: · Habilitações mínimas do grau imediato ·
- Máximo de 2 avaliações por acção inferiores a 85% no ano anterior Condição de manutenção na categoria: ·
- Inexistência de avaliações por acção inferiores a 75% (salvo justificação comprovada).
4. Formador Tutor Habilitações mínimas: ·
- CAP IV – Certificado de Habilitações Pedagógicas (Nível 4) ·
- Capacidade de manipulação conjugada das ferramentas informáticas ·
- Autoria de um mínimo de 250 horas de cursos de formação na especialidade ·
- Mais de 2500 horas de experiência como formador ·
- Licenciatura + 10 anos de experiência ou · Bacharelato + 15 anos de experiência
- Condições de ascensão: · Habilitações mínimas do grau imediato ·
- Máximo de 2 avaliações por acção inferiores a 85% no ano anterior
- Condição de manutenção na categoria: · Inexistência de avaliações por acção inferiores a 75% (salvo justificação comprovada).
5. Formador Mentor Habilitações mínimas: ·
- CAP V – Certificado de Habilitações Pedagógicas (Nível 5) ·
- Capacidade de manipulação conjugada das ferramentas informáticas ·
- Autoria de um mínimo de 500 horas de cursos de formação na especialidade ·
- Mais de 5000 horas de experiência como formador ·
- Mestrado (ou Doutoramento) + 10 anos de experiência ou · Licenciatura + 15 anos de experiência ou · Bacharelato + 20 anos de experiência
- Condição de manutenção na categoria: · Inexistência de avaliações por acção inferiores a 75% (salvo justificação comprovada).
6. Formador Especialista Habilitações mínimas:
- Não aplicável já que a sua acção é eventual a convite e sob responsabilidade de um Formador Tutor ou Mentor.
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