quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Formação: Uma proposta concreta (Parte III)


Na continuação das duas últimas intervenções, vamos agora abordar uma matéria sensível, tanto para o Ministério das Finanças, como para o IEFP e, sobretudo, para os formadores.

Mas que assume uma importância crucal se o País pretende tirar proveito dos muitos milhões que anualmente são malbaratados em Formação com resultádos, no mínimo, medíocres (se é que os há). 

Remunerações

Como já referido, as remunerações actualmente oferecidas pelo IEFP são ridiculamente baixas e não estimulam nem a qualidade, nem o empenho dos formadores e são desinteressantes para formadores qualificados e experientes.

O objectivo inconfessado é trabalhar para as estatísticas, apresentando resultados de inúmeras horas de formação realizadas... só que elas não servem para coisa nenhuma (se é que são dadas) e conduzem ao descrédito e desinteresse dos próprios formandos.

No sentido de dar uma base para reflexão, faz-se uma proposta concreta como segue

I. Remunerações Ilíquidas Horárias

(por nível de curso)

  • Nível 1 20,00 €
  • Nível 2 30,00 €
  • Nível 3 40,00 €
  • Nível 4 55,00 €
  • Nível 5 75,00 €

II. Prémio de Qualidade (Avaliação do Desempenho)
(por nível de curso)

Como todos sabemos, o IEFP impõe uma avaliação aos seus formadores que, ao fim e ao cabo, serve para muito pouco (se é que serve). Quando muito servirá a alguns responsáveis para justificar a exclusão futura de alguns formadores. Infelizmente a legislação vigente dá-lhes um poder descricionário e irresponsável do qual resultam inúmeros abusos dos quais eles não são chamados a prestar contas.
Entretanto, lança-se aqui um desafio para gente séria e competente. Pessoalmente, e e no presente momento, sou isento já que o meu tempo de formador já passou. Mas estou bem informado das situações e considero sumamente importante não se perpetuarem erros que só trazem descrédito e nenhum proveito ao País (se é que há ainda algum responsável que se preocupe com ele).

Assim, vamos aproveitar as avaliações que são feitas (procurando activamente que elas se tornem cada vez mais honestas) e recompensar os formadores capazes e dignos com uma remuneração complementar que premeie o seu esforço, competência e amor à arte?
Nesse sentido, propõe-se que, sempre que as avaliações efectuadas pelos formandos no final da acção ultrapassarem os 90%, os formadores sejam premiados com uma remuneração horária adicional de:

  • Nível 1: 2,00 €
  • Nível 2: 2,50 €
  • Nível 3: 3,00 €
  • Nível 4: 4,00 €
  • Nível 5: 5,00 €
  • Sempre que as avaliações efectuadas pelos formandos no final da acção ultrapassarem os 95% aqueles valores serão elevados para o dobro.

Claro que isto teria de ser bem fiscalizado para evitar abusos e para evitar que os «amiguinhos» dos responsáveis dos centros se fossem «banquetear» com mais este benefício que lhes não é destinado a não ser que o mereçam.


III. Remuneração de Textos de Apoio

Infelizmente os textos de apoio postos à disposição dos formandos, na maioria das vezes, não passam de umas folhar fotocopiadas de livros e revistas, por vezes apenas dos próprios acetatos, sem qualquer qualidade ou interesse para futuro. 

Para incentivar a produção de material de qualidade, sempre que o formador fornecer textos de apoio reconhecidos como de excelência. Essa qualidade teria de obedecer a critérios definidos a fim de ser racional, isenta e mensurável e não apenas emocional e injustificável e efecuada por uma entidade independente. Nesse caso, a remuneração total ilíquida do curso seria acrescida de um prémio de 10% a ser liquidado no início do mesmo.

E por hoje fico-me por aqui. Futuramente (lá mais para diante) falaremos de uma proposta séria de reformulação dos CAP. E não se coibam de fazer os vossos comentários ou sugestões (que podem ser feitos por e-mail se não se sentirem à vontade de utilizar o blogue). Mesmo que seja a discordar.

Vão pensando nisso. Amanhã o assunto já não será Formação. Fiquem bem.





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