segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Tudo bon$ rapaz€s...



PPR: Um anzol iscado!


Fui fazer uma poupança
Pr'acautelar a velhice
Procurei a confiança
Fui encontrar malandrice.

Desde o Salgado ao Ulrich
E do Tomé ao Rendeiro
É tudo uma malta fixe
P'ra cuidar do teu dinheiro.

(Zé Pitosga)



Chegou-me há dias às mãos uma extensa exposição de uma cliente de um dos principais bancos que operam na nossa praça sobre a forma como foi esbulhada de uma grossa fatia das suas poupanças em PPR por ter tido necessidade, fruto da crise e do desemprego, de levantar antecipadamente essas mesmas poupanças para fazer face à situação em que se encontrava.

Nela contava as diligências que tinha empreendido junto do banco, tudo em vão. Apenas acabou por receber uma extensa carta repleta de explicações incompreensíveis para ela para justificar o banco por se ter apoderado de cerca de 90% do saldo que ela pensava ainda restar  após os restantes levantamentos.

Nela narrava igualmente o drama do seu recurso à DECO, igualmente baldada já que esta organização, embora dando-lhe razão, se manifestou impotente para solucionar o problema mau grado as suas diligências junto do banco, acabando por a aconselhar a recorrer a um advogado.

Só que nenhum advogado aceitou representá-la e enfrentar o banco por uns escassos milhares de Euros, valor que, sendo importante para a lesada, não justificava o empenho de quaquer causídico.

Face a esta situação, dirigi-me a alguns bancos da nossa praça como se estivesse interessado em realizar um PPR. Para o efeito, solicitei junto dos respectivos balcões a correspondente documentação, contratos tipo, etc, para os estudar e poder tirar conclusões a respeito do caso que me tinha chegado às mãos. E pasmei!

Em todos os contratos analisados, as cláusulas de protecção dos interesses do banco são de tal modo que permitam considerar como leoninos esses mesmos contratos, remunerados a um juro baixíssimo e que só uma propaganda tendenciosa de pseudo-redução do IRS pode tornar atractivos...a curtíssimo prazo.


Senão veja-se:


1. Juros


  • Um depósito a prazo é remunerado a uma taxa de 2,7% a 4%.


  • Um PPR é remunerado a um juro que tem variado entre 1,75 e 2,5%

2. Prazo


  • Um depósito a prazo tem um periodo fixo renovável de 3, 6, 12 ou 24 meses

  • Um PPR tem que ter um período mínimo de 5 anos tendo uma duração total estabelecida de modo que no final a pessoa tenha uma idade igual ou superior a 60 anos.

3. Resgate

  • Um depósito a prazo pode ser resgatado em qualquer altura que seja conveniente embora com perda dos juros vincendos mas sem perda de capital.

  • Um PPR tem regras muito rígidas de resgate antes do fim do contrato. Só pode ser reembolsado sem penalização nos seguintes casos:
  • Reforma por velhice
  • Desemprego de longa duração (devidamente comprovado pelo IEFP)
  • Incapacidade permanente para o trabalho
  • Doença grave devidamente comprovada
  • Morte do contratante ou conjuge

E isto é apenas uma amostra. As condições ocupam QUATRO PÁGINAS escritas em letra miúda que as pessoas normalmente não lêem encandeadas pelos benefícios fiscais.

Estes «benefícios fiscais», pagos pelo Estado com o dinheiro de todos nós, acabam por não ser mais do que um engodo para entregarmos à Banca as nossas poupanças até aos 60 anos a um juro mais baixo do que a Banca pagaria em condições normais.

Claro que, se tivermos uma necessidade e precisarmos de um reembolso antecipado, cai em cima de nós todo o peso das condições contratuais que nos foram apresentadas e que confiadamente assinámos. Ainda convencidos de que a Banca é uma pessoa de bem.

Note-se que esses benefícios fiscais são decrescentes à medida que aumente o rendimento anual dos subscritores, acabando por anular-se. O que indicia que o engodo é intencionalmente dirigido às classes baixa-alta e média-baixa cuja cultura será insuficiente para detectar os vícios do contrato que estará prestes a assinar.

No entanto tudo isto, embora éticamente reprovável, é estritamente legal, sustentado por diversos diplomas que podem ser consultados na net por quem tiver paciência para isso.

Resta perguntar a quem legislou estes proteccionismos:

1. O que ganhou por prejudicar deste modo os Portugueses a favor de quem tem dominado (e de que maneira) a vida financeira em Portugal? 

2. Quanto investiu em PPRs? Sem receio de errar, apostaríamos que nem um cêntimo

Fiquem bem. Mas leiam com atenção redobrada todos os contratos que vierem a fazer com entidades financeiras. Até os perceberem bem.

E não se esqueçam:

 "There's no such thing as a free lunch" 

Até amanhã!






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